Já não é de hoje, que o exercício ilegal da atividade se faz presente principalmente, nas atividades exercidas por Bombeiros Civis.

Muito pelo fato das semelhanças entre as profissões. No entanto, atentamos para o fato! Que mesmo com semelhanças. A atividade de bombeiros civis, voluntários e militares possuem ordenamentos de legislação diferentes justamente, para que cada atividade tenha seu campo de atuação respeitado dentro de sua legislação especifica fazendo desta forma, que nenhum ultrapasse a prerrogativa do outro.
LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE VOLUNTÁRIA: Lei 10029/00 de 20 de outubro de 2000

Estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares e dá outras providências.

Lei 10029/00 Art.º 6 § 2o A prestação voluntária dos serviços não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Não sendo esta atividade reconhecida, como profissão dentro das exigências do MTE

BOMBEIRO MILITAR É FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRATADO PELO ESTADO DENTRO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDO PELO MESMO.

Bombeiros militares. As exigências de qualificação para ser um bombeiro militar variam de estado para estado, mas, em geral, o candidato a bombeiro precisa ser brasileiro, ter certificado de reservista (no caso dos homens) e ensino médio completo. A idade mínima é de 18 anos. A altura mínima é de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres; em alguns estados, os candidatos a oficiais devem ser solteiros. É imprescindível não ter antecedentes criminais. Para algumas funções é necessário saber dirigir ou, no caso de salva-vidas, saber nadar. Para ser oficial, é preciso cursar uma escola superior de formação e aperfeiçoamento. Há três escolas de nível superior para formação de oficiais-bombeiros no país: no Rio, em São Paulo e em Brasília. Existem cursos de formação de soldados, cabos e sargentos bombeiros em todos os estados e alguns cursos de aperfeiçoamento de oficiais. O candidato a bombeiro pode ingressar na corporação como soldado ou como oficial. Para ambos os cargos, o recrutamento é feito através de concurso público sendo o mesmo impossibilitado de exercer atividades de cunho particular ou privado.

LEI Nº 11.901, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências. 
Regidos pela lei federal 11901/ 2009 tendo o reconhecimento do ministério do trabalho através, do CBO (código Brasileiro de ocupações) número: 5171-10 Os Bombeiros civis são os únicos profissionais reconhecidos por lei para exercerem a atividade privada de prevenção e combate a incêndio no âmbito privado também podendo ser contratados, pela iniciativa pública ou privada, sociedades de economia mista ou empresas especializadas na área. Também podem atuar em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar. Sua jornada de trabalho é 36 horas semanais tem direito a uniforme especial pago pelo empregador, seguro de vida e adicional de periculosidade de 30% do salário mensal. Esse cálculo não inclui gratificações, prêmios ou participação nos lucros, caso existam.

O bombeiro civil é classificado em 'Nível Básico' quando combatente direto ou não do fogo; 'Líder', aquele "formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em curso similar a nível médio" para ser comandante de guarnição; e 'Mestre', aquele graduado "em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, a ser responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio".
Nenhum profissional poderá exercer a atividade de Bombeiro Civil sem a devida formação exigida Através da lei correspondente. a assim como, todos! Deverão seguir as NBRS correspondentes a sua formação. A não comprovação através de forma documental no tangente a sua formação em ato de atuação profissional inclusive, dentro de eventos! Caracteriza, O EXERCÍCIO ILEGAL DE ATIVIDADE CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. 
É importante para todos saberem, que este acúmulo de atividades sem as qualificações ou, jurisprudência legal correta! É considerado "crime" previsto em lei pelo ordenamento jurídico Brasileiro. Tipificado como exercício ilegal de atividades passível de Denúncia aos órgãos competentes. O exercício ilegal da profissão é contravenção penal prevista em lei, passível de propositura de ação civil pública:

A Constituição da República Federativa do Brasil, norma maior do ordenamento jurídico Brasileiro, prevê, no capítulo que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, as limitações para o exercício das profissões regulamentadas. Assim, para o exercício das atividades a elas inerentes ou privativas há que se obedecer à legislação específica de cada caso (CF, art. 5.º, inciso XIII).

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Artigo 47 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Art. 68 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento da pena.

As denúncias podem ser realizadas aos conselhos respectivos de classe porém, como não é existente conselho de classe que regem a atividade prevencionista. O boletim de ocorrência e denúncia ao Ministério Público pode ser realizado. Desde que devidamente munido de testemunhas e provas.
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