Ao longo dos últimos anos a proliferação absurda de cursos, escolas de formação e também, de intitulados instrutores voltados a atividade de formação de bombeiros civis vem em alguns casos se utilizando, das mais variadas artimanhas de marketing para a captação de alunos e clientes. No entanto, muitas vezes o conteúdo utilizado na estratégia de Marketing não atende as expectativas de forma pratica de seus clientes. 
Causando aos mesmos descontentamentos e principalmente, o sentimento de ter seu dinheiro jogado fora. 
Com Frequência tem sido comum principalmente via redes sociais propagandas, posts e etc.. Prometendo, ganhos financeiros fantásticos muito acima da realidade da atividade de forma rápida e fácil a quem se matricular ou realizar este curso de capacitação.
O absurdo tem sido gigantesco de tal forma que em algumas, os alunos acabam participando dos chamados estágios proposto pelas empresas quase sempre realizadas em locais insalubres de grande circulação, aglomeração e não remunerados. Outra tática Utilizada é a de Vender o Curso de Forma Gratuita, mas que, no entanto, é recheada de pagamentos e taxas inexistentes No conteúdo das Propagandas vinculadas. 
Toda via, logo após a formação nas instituições que se utilizam de tais subterfúgios. O mercado de trabalho mostra aos recém-formados a realidade de forma Dura! Porém real relativo à falta de vagas de emprego no mercado. 
Que só será conseguida com muito esforço, qualificação e insistência. 
 A propaganda não era verdadeira e agora o que faço? 
Talvez algumas pessoas não saibam, mas o código de defesa do consumidor previsto pela lei federal LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.é um dos mais importantes instrumentos em defesa dos direitos dos cidadãos. 
A força deste importante instrumento se dá justamente, pelo poder de atuação tanto nas esferas: civil, criminal e administrativa. 
O Código de Defesa do Consumidor deu à propaganda a natureza jurídica de um contrato. Se antes havia apenas uma oferta via propaganda, no momento em que o consumidor toma conhecimento da mesma, dá-se o efeito vinculativo, e a partir do instante em que este consumidor manifesta sua aceitação pelo produto, a oferta passa a contrato. Mesmo que seja assinado um contrato no qual não conste o disposto na propaganda, seu teor integra o instrumento contratual celebrado. 
As denuncias podem ser realizadas através do PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) O PROCON uma Fundação criada com base no código de defesa do consumidor com a função de supervisionar as relações de consumo nos âmbitos estadual e municipal. 
Possui personalidade jurídica de direito público e atua como órgão auxiliar do poder judiciário, cujo principal objetivo é a promoção e a criação de leis pautadas nas relações de consumo, e por meio delas, executa a proteção e defesa do direito do consumidor nas dependências estaduais e municipais. 
Caso se verifique que houve propaganda enganosa, o fornecedor, além de responder pelo ato ilícito praticado, pelos danos causados aos consumidores, tem obrigação de fazer uma contrapropaganda informando que determinada propaganda era enganosa e os seus motivos.
O ministério Público Voltado ao Consumidor Também é um dos responsáveis pelas Averiguações Ilícitas Ligadas ao Consumo.
Consulte o De seu Estado. 

Fiquem atentos e não se deixem enganar!